Decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, Heráclito Vieira, libera continuidade da obra na Avenida Monsenhor Gonçalo Eufrásio até julgamento de mérito da ação civil pública
A Justiça do Ceará autorizou a retomada das obras de requalificação da Avenida Monsenhor Gonçalo Eufrásio, no Centro de Ubajara, ao suspender os efeitos da liminar que havia paralisado a intervenção após denúncia de dano ambiental. A decisão, proferida em juízo de segunda instância, atende a pedido apresentado pela Prefeitura de Ubajara e vale até que o Juízo da Vara Única da Comarca julgue o mérito da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), sob o processo nº 3000753-10.2026.8.06.0176.
O que motivou a paralisação
O impasse começou na quarta-feira, 22 de julho, quando a Justiça acolheu pedido do MPCE e determinou a suspensão das obras no Centro da cidade. A ação civil pública apontava possíveis danos ambientais causados pela intervenção, que já havia resultado na derrubada de 46 árvores — entre elas ipê, oiti, flamboyant, palmeira, jaqueira, mangueira e coqueiro.
Segundo o MPCE, a supressão da arborização urbana não tem reposição imediata e coloca em risco o equilíbrio ambiental da área. O órgão também questionou a validade do licenciamento ambiental da obra, concedido pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente. De acordo com a denúncia, o parecer técnico que embasou a autorização foi elaborado internamente, sem comprovação clara de que o órgão tinha capacidade técnica compatível com a complexidade da obra, e foi assinado por um ocupante de cargo comissionado — o que, para o Ministério Público, compromete a confiabilidade da análise.
Na decisão original, a Justiça proibiu novas intervenções na área e fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 1 milhão, além de prever responsabilização pessoal do gestor municipal.
A virada: suspensão da liminar
Poucos dias depois, porém, o cenário mudou. Em decisão de segunda instância, o relator entendeu que manter a obra parada seria mais prejudicial ao interesse público do que permitir sua continuidade. Segundo a decisão, o estágio avançado da intervenção, a imobilização de recursos públicos e o atraso na entrega de um empreendimento voltado à mobilidade urbana e à infraestrutura local pesaram a favor da retomada.
Com base nesse entendimento, o relator acolheu o pedido e suspendeu os efeitos da liminar da Vara Única de Ubajara — na prática, liberando a continuidade das obras até que o processo seja julgado em primeira instância.
O que muda agora
A decisão não encerra a discussão sobre a legalidade da obra e o licenciamento ambiental questionado pelo MPCE. Trata-se de uma medida provisória: a ação civil pública continua tramitando na Vara Única da Comarca de Ubajara, e será na sentença de primeiro grau que o mérito das irregularidades apontadas pelo Ministério Público — inclusive a validade do licenciamento ambiental e a compensação pela supressão das árvores — será efetivamente analisado.
Fonte: Ascom/TJCE
Foto: Divulgação/ TJCE