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Justiça derruba liminar e libera retomada de obra suspensa em Ubajara por suposto dano ambiental

Obra suspensa e depois liberada na Avenida Monsenhor Gonçalo Eufrásio, em Ubajara

Decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, Heráclito Vieira, libera continuidade da obra na Avenida Monsenhor Gonçalo Eufrásio até julgamento de mérito da ação civil pública

A Justiça do Ceará autorizou a retomada das obras de requalificação da Avenida Monsenhor Gonçalo Eufrásio, no Centro de Ubajara, ao suspender os efeitos da liminar que havia paralisado a intervenção após denúncia de dano ambiental. A decisão, proferida em juízo de segunda instância, atende a pedido apresentado pela Prefeitura de Ubajara e vale até que o Juízo da Vara Única da Comarca julgue o mérito da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), sob o processo nº 3000753-10.2026.8.06.0176.

O que motivou a paralisação

O impasse começou na quarta-feira, 22 de julho, quando a Justiça acolheu pedido do MPCE e determinou a suspensão das obras no Centro da cidade. A ação civil pública apontava possíveis danos ambientais causados pela intervenção, que já havia resultado na derrubada de 46 árvores — entre elas ipê, oiti, flamboyant, palmeira, jaqueira, mangueira e coqueiro.

Segundo o MPCE, a supressão da arborização urbana não tem reposição imediata e coloca em risco o equilíbrio ambiental da área. O órgão também questionou a validade do licenciamento ambiental da obra, concedido pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente. De acordo com a denúncia, o parecer técnico que embasou a autorização foi elaborado internamente, sem comprovação clara de que o órgão tinha capacidade técnica compatível com a complexidade da obra, e foi assinado por um ocupante de cargo comissionado — o que, para o Ministério Público, compromete a confiabilidade da análise.

Na decisão original, a Justiça proibiu novas intervenções na área e fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 1 milhão, além de prever responsabilização pessoal do gestor municipal.

A virada: suspensão da liminar

Poucos dias depois, porém, o cenário mudou. Em decisão de segunda instância, o relator entendeu que manter a obra parada seria mais prejudicial ao interesse público do que permitir sua continuidade. Segundo a decisão, o estágio avançado da intervenção, a imobilização de recursos públicos e o atraso na entrega de um empreendimento voltado à mobilidade urbana e à infraestrutura local pesaram a favor da retomada.

Com base nesse entendimento, o relator acolheu o pedido e suspendeu os efeitos da liminar da Vara Única de Ubajara — na prática, liberando a continuidade das obras até que o processo seja julgado em primeira instância.

O que muda agora

A decisão não encerra a discussão sobre a legalidade da obra e o licenciamento ambiental questionado pelo MPCE. Trata-se de uma medida provisória: a ação civil pública continua tramitando na Vara Única da Comarca de Ubajara, e será na sentença de primeiro grau que o mérito das irregularidades apontadas pelo Ministério Público — inclusive a validade do licenciamento ambiental e a compensação pela supressão das árvores — será efetivamente analisado.

Fonte: Ascom/TJCE
Foto: Divulgação/ TJCE

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