Mais uma vez os brasileiros irão às urnas no próximo domingo (25), agora para escolher um candidato que será o novo presidente do Brasil pelos próximos quatro anos. Os candidatos na disputa são o senador Flávio Bolsonaro (PL) e o atual presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva (PT), que tenta um quarto mandato.
Um dos fatos que chama atenção no primeiro turno do pleito deste ano é o número de abstenções, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, somente no primeiro dia de votações, ocorrido no último dia 5 de outubro, 33,4 milhões de pessoas não compareceram às urnas representando 21,8% do eleitorado.
Diante deste número, fica a questão para aqueles que desejam votar neste segundo turno, a dúvida ainda paira sobre muitos cidadãos que se eles estão proibidos de votar neste domingo, já que não realizaram a escolha dos candidatos no turno passado. A resposta é positiva, como explica Lorena Morais, secretária de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
“Os eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar normalmente no segundo, ainda que não tenham feito ainda sua justificativa pela ausência. Os pleitos, eles são tratados de forma separada. O prazo para justificativa é de 60 dias, então o eleitor ainda tem bastante tempo para realizar sua justificativa e pode votar normalmente no pleito do segundo turno, no dia 25 de outubro”. Disse.
Para os eleitores que desejam fazer a justificativa do seu voto, já é possível fazer os procedimentos, “Os eleitores que não votaram e não justificaram no primeiro turno das eleições podem apresentar seus requerimentos de justificativa, o prazo está aberto e segue até o marco de 60 dias contados da data do pleito, da data do primeiro turno detalha, Lorena.
Como fazer a justificativa?
Lorena também explicou como é realizado o procedimento para justificativa do voto, “O eleitor pode fazer sua justificativa pelo site do TRE ou do TSE, pelo aplicativo E-Título ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Em qualquer dos canais ele vai precisar anexar uma documentação que comprove o motivo que ele está apresentando para não ter apresentado-se à associação eleitoral no dia das eleições”. Concluiu.
Texto: Redação / Ibiapaba Cidades
Foto: José Cruz/Agência Brasil