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Eleitores brasileiros que não votaram no primeiro podem votar no segundo turno, saiba mais

Mais uma vez os brasileiros irão às urnas no próximo domingo (25), agora para escolher um candidato que será o novo presidente do Brasil pelos próximos quatro anos. Os candidatos na disputa são o senador Flávio Bolsonaro (PL) e o atual presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva (PT), que tenta um quarto mandato. 

Um dos fatos que chama atenção no primeiro turno do pleito deste ano é o número de abstenções, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, somente no primeiro dia de votações, ocorrido no último dia 5 de outubro, 33,4 milhões de pessoas não compareceram às urnas representando 21,8% do eleitorado. 

Diante deste número, fica a questão para aqueles que desejam votar neste segundo turno, a dúvida ainda paira sobre muitos cidadãos que se eles estão proibidos de votar neste domingo, já que não realizaram a escolha dos candidatos no turno passado. A resposta é positiva, como explica Lorena Morais, secretária de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). 

“Os eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar normalmente no segundo, ainda que não tenham feito ainda sua justificativa pela ausência. Os pleitos, eles são tratados de forma separada. O prazo para justificativa é de 60 dias, então o eleitor ainda tem bastante tempo para realizar sua justificativa e pode votar normalmente no pleito do segundo turno, no dia 25 de outubro”. Disse. 

Para os eleitores que desejam fazer a justificativa do seu voto, já é possível fazer os procedimentos, “Os eleitores que não votaram e não justificaram no primeiro turno das eleições podem apresentar seus requerimentos de justificativa, o prazo está aberto e segue até o marco de 60 dias contados da data do pleito, da data do primeiro turno detalha, Lorena. 

Como fazer a justificativa? 

Lorena também explicou como é realizado o procedimento para justificativa do voto, “O eleitor pode fazer sua justificativa pelo site do TRE ou do TSE, pelo aplicativo E-Título ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Em qualquer dos canais ele vai precisar anexar uma documentação que comprove o motivo que ele está apresentando para não ter apresentado-se à associação eleitoral no dia das eleições”. Concluiu. 

Texto: Redação / Ibiapaba Cidades

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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