Decisão liminar atende a pedido do MPCE e determina suspensão de novos contratos quando não houver comprovação de excepcional interesse público.
A Justiça determinou que a Prefeitura de Sobral suspenda contratações temporárias e comissionadas na área da Saúde realizadas por meio de processos seletivos simplificados, quando não houver comprovação de excepcional interesse público.
A decisão liminar foi concedida na última sexta-feira (21) e atende a um pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE). Além de interromper as contratações, a determinação também impede a Prefeitura de formalizar novos contratos e convocar candidatos aprovados nas seleções relacionadas ao caso.
Prefeitura terá 30 dias para apresentar relatório
Além da suspensão das contratações, a decisão judicial estabeleceu que a Prefeitura de Sobral apresente, no prazo de até 30 dias, um relatório técnico atualizado sobre a situação.
A medida integra uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Ceará. Dessa forma, a administração municipal deverá cumprir as determinações enquanto o processo segue em tramitação.
MPCE questiona uso de contratações temporárias
Segundo o MPCE, a contratação temporária deve ocorrer somente em situações extraordinárias e por período determinado. O órgão afirma que já havia recomendado anteriormente que o município regularizasse a situação.
Além disso, o Ministério Público orientou a realização de concurso público para os cargos que apresentam necessidade permanente de profissionais.
A decisão judicial, portanto, estabelece restrições às novas contratações realizadas pela administração municipal dentro do contexto analisado pela Justiça.
Descumprimento pode gerar multa de R$ 5 mil
Caso a Prefeitura de Sobral descumpra a determinação, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 5 mil.
O valor máximo da penalidade foi fixado em R$ 150 mil.
A decisão tem caráter liminar e poderá ser modificada ao longo do andamento da Ação Civil Pública.
Fonte: Ibiapaba 24 horas
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sobral