Justiça Eleitoral abre prazo para solicitação do voto em trânsito; pedido pode ser feito até 20 de agosto.
Os eleitores que estarão fora do município onde votam no dia das eleições já podem solicitar o voto em trânsito. A partir desta segunda-feira (20), a Justiça Eleitoral iniciou o período para que os cidadãos façam a alteração temporária do local de votação e possam participar das eleições de outubro.
O pedido pode ser realizado até o dia 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Quem pode solicitar?
O voto em trânsito é destinado aos eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação, mas permanecerão em território nacional.
A modalidade está disponível apenas durante as eleições gerais, quando são escolhidos deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República.
Além disso, o serviço é oferecido somente em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Como funciona o voto em trânsito?
Se o eleitor escolher votar em um município localizado no mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa.
Por outro lado, caso o município escolhido esteja em outro estado, o voto será permitido apenas para presidente da República.
Título retorna automaticamente
Após o encerramento das eleições, a inscrição eleitoral retorna automaticamente ao local de votação original, sem necessidade de um novo pedido por parte do eleitor.
Fonte: Ibiapaba 24 hrs
Foto: Divulgação