Segundo o Ministério do Trabalho, permanência temporária busca preservar a saúde emocional da vítima durante processo de reconstrução da autonomia.
A idosa de 62 anos resgatada de uma situação análoga à escravidão, após viver por cerca de 55 anos na residência da mesma família, permanece no imóvel localizado em um condomínio de luxo no município de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza.
O resgate foi realizado por Auditores-Fiscais do Trabalho vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No entanto, a permanência temporária da trabalhadora no local foi autorizada por recomendação das equipes responsáveis pelo acompanhamento do caso.
Permanência ocorre por recomendação técnica
Segundo a auditora-fiscal do Trabalho Maria Neuzeli Arantes, psicólogas e assistentes sociais avaliaram que a vítima mantém forte vínculo afetivo e elevada dependência emocional da família.
Além disso, a equipe constatou que a idosa precisa passar por um processo gradual de adaptação antes de deixar definitivamente a residência.
De acordo com a auditora, a trabalhadora recusou deixar o imóvel e afirmou que não gostaria de morar sozinha.
Por isso, o MTE optou por uma estratégia voltada à reconstrução da autonomia da vítima, em vez de promover um afastamento imediato.
Idosa está proibida de exercer atividades domésticas
Embora permaneça na residência, a idosa não poderá voltar a trabalhar para a família.
Conforme o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre os empregadores e o Ministério do Trabalho e Emprego, a vítima deve permanecer afastada de qualquer atividade laboral.
Enquanto isso, equipes da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará realizarão visitas periódicas e acompanhamento contínuo para verificar as condições da trabalhadora e o cumprimento das medidas estabelecidas.
Estado acompanha reconstrução da autonomia
A técnica do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRHD), Emilie Kluwen, explicou que não existe prazo definido para a saída da idosa da residência.
Segundo ela, o trabalho envolve o fortalecimento da autonomia financeira, a reconstrução dos vínculos com familiares biológicos e o incentivo ao protagonismo da vítima.
Além disso, as equipes buscam conscientizar a trabalhadora sobre a situação vivida, já que, conforme os profissionais, ela ainda não reconhece a condição como uma violação de direitos.
Investigação aponta vulnerabilidade prolongada
Durante a investigação, a auditora Maria Neuzeli Arantes afirmou que, em casos de trabalho análogo à escravidão no ambiente doméstico, o vínculo afetivo pode dificultar a percepção da exploração.
Segundo a auditora, a família alegou que não pagava salário porque considerava a idosa integrante do núcleo familiar.
Entretanto, conforme o Ministério do Trabalho, essa justificativa não descaracteriza a relação de exploração identificada durante a fiscalização.
Por fim, o caso continua sendo acompanhado pelos órgãos responsáveis, que monitoram tanto a situação da vítima quanto o cumprimento das medidas previstas no acordo firmado com os empregadores.
Fonte: Diário do Nordeste
Foto: sakib1352 / shutterstock