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Justiça: Unimed é condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais

Decisão judicial obriga Unimed Fortaleza a custear sessões de musicoterapia para criança com autismo.

Plano de saúde deve garantir sessões de musicoterapia para criança com TEA após decisão da Justiça em Fortaleza.

A Justiça determinou que a Unimed Fortaleza autorize e custeie sessões de musicoterapia para uma criança de cinco anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida pela 35ª Vara Cível de Fortaleza, após ação ajuizada pelo Ministério Público do Ceará.

Além disso, o Ministério Público apontou que a operadora havia negado a cobertura do tratamento. Isso ocorreu mesmo com prescrição médica indicando acompanhamento multidisciplinar contínuo para o desenvolvimento da criança.

Na decisão, o Judiciário destacou que planos de saúde não podem restringir terapias consideradas essenciais quando há recomendação médica. Dessa forma, reforçou o direito à saúde e à proteção do consumidor.

Prazo para cumprimento da decisão

A sentença determina que a Unimed disponibilize profissional ou clínica apta à realização da musicoterapia. O prazo estabelecido é de até cinco dias.

Além disso, caso não cumpra a determinação, o plano deverá custear ou reembolsar integralmente o tratamento realizado fora da rede credenciada.

Consequentemente, a operadora também poderá arcar com despesas adicionais caso haja descumprimento da ordem judicial.

Justiça reconhece direito à saúde

O Judiciário também entendeu que houve violação ao Código de Defesa do Consumidor. Além disso, destacou que a ausência do procedimento no rol da ANS não impede a cobertura quando há indicação médica.

Dessa forma, a decisão reforça o entendimento de que tratamentos essenciais não podem ser negados de forma arbitrária pelos planos de saúde.

Ao mesmo tempo, a Justiça considerou que a negativa comprometeu o desenvolvimento da criança e gerou impacto direto na rotina da família.

Indenização por danos morais

Além da obrigação de custear o tratamento, a Unimed foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Segundo a decisão, a recusa indevida obrigou a família a recorrer ao Judiciário para garantir um direito básico à saúde.

Por fim, a sentença determina também o ressarcimento de valores já gastos pela família com o tratamento.

Caso reforça debate sobre TEA

O caso reacende o debate sobre a cobertura de terapias para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Além disso, decisões semelhantes vêm sendo registradas em diferentes tribunais do país, especialmente em situações envolvendo terapias multidisciplinares.

Dessa forma, o tema segue ganhando relevância jurídica e social.

Fonte: Ibiapaba 24h

Foto: Divulgação/Unimed Fortaleza

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