Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Justiça manda Sobral suspender contratações temporárias na Saúde

Justiça determina suspensão de contratações na Saúde de Sobral

Decisão liminar atende a pedido do MPCE e determina suspensão de novos contratos quando não houver comprovação de excepcional interesse público.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Sobral suspenda contratações temporárias e comissionadas na área da Saúde realizadas por meio de processos seletivos simplificados, quando não houver comprovação de excepcional interesse público.

A decisão liminar foi concedida na última sexta-feira (21) e atende a um pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE). Além de interromper as contratações, a determinação também impede a Prefeitura de formalizar novos contratos e convocar candidatos aprovados nas seleções relacionadas ao caso.

Prefeitura terá 30 dias para apresentar relatório

Além da suspensão das contratações, a decisão judicial estabeleceu que a Prefeitura de Sobral apresente, no prazo de até 30 dias, um relatório técnico atualizado sobre a situação.

A medida integra uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Ceará. Dessa forma, a administração municipal deverá cumprir as determinações enquanto o processo segue em tramitação.

MPCE questiona uso de contratações temporárias

Segundo o MPCE, a contratação temporária deve ocorrer somente em situações extraordinárias e por período determinado. O órgão afirma que já havia recomendado anteriormente que o município regularizasse a situação.

Além disso, o Ministério Público orientou a realização de concurso público para os cargos que apresentam necessidade permanente de profissionais.

A decisão judicial, portanto, estabelece restrições às novas contratações realizadas pela administração municipal dentro do contexto analisado pela Justiça.

Descumprimento pode gerar multa de R$ 5 mil

Caso a Prefeitura de Sobral descumpra a determinação, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 5 mil.

O valor máximo da penalidade foi fixado em R$ 150 mil.

A decisão tem caráter liminar e poderá ser modificada ao longo do andamento da Ação Civil Pública.

Fonte: Ibiapaba 24 horas

Foto: Reprodução/Prefeitura de Sobral

Gostou da postagem? Compartilhe!