Nova regra do Contran prevê registro da compra e venda, assinatura eletrônica, pagamento de débitos e conclusão da mudança de propriedade de forma digital
A transferência de veículos poderá ser realizada de forma totalmente digital, por meio de aplicativo. A data de início da nova funcionalidade, no entanto, ainda será divulgada pelo Ministério dos Transportes.
A medida foi regulamentada por novas regras publicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União (DOU). As normas passam a prever esse tipo de operação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como funcionará a transferência digital
Quando a nova funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar eletronicamente diferentes etapas do processo de transferência do veículo.
Entre os procedimentos que poderão ser feitos pelo aplicativo estão:
- Registro da compra e venda;
- Assinatura eletrônica da transferência;
- Consulta e pagamento de débitos e taxas dos Detrans;
- Conclusão da mudança de propriedade.
A proposta é concentrar as etapas da negociação em um ambiente digital, facilitando o processo para compradores e vendedores.
Menos etapas presenciais
Com a mudança, o objetivo é tornar a transferência de propriedade de veículos mais rápida e digital, reduzindo a necessidade de comparecimento presencial para cumprir as etapas do procedimento.
A nova modalidade, porém, ainda depende da disponibilização da funcionalidade pelo Ministério dos Transportes. A data para o início da operação ainda não foi informada.
Nova modalidade depende de regulamentação operacional
As novas regras do Contran estabelecem a possibilidade de realização digital das etapas de transferência de veículos, mas os usuários ainda deverão aguardar a divulgação da data de início da funcionalidade.
Quando estiver disponível, o sistema deverá permitir que comprador e vendedor realizem diferentes procedimentos da transferência de forma eletrônica.
Fonte: Ibiapaba 24 horas
Fonte: Marcelo Casal jr/Agência Brasil