Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Eleitores já podem denunciar propaganda eleitoral irregular pelo aplicativo do TSE

Aplicativo Pardal Móvel do TSE recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2026

Ferramenta Pardal Móvel começou a receber denúncias em 16 de agosto, data de início oficial da propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026

Eleitoras e eleitores já podem denunciar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 por meio do aplicativo Pardal Móvel, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

A ferramenta começou a funcionar em 16 de agosto, mesma data em que passou a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. O funcionamento do aplicativo para as eleições deste ano foi regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026.

O objetivo é ampliar a participação da sociedade na fiscalização das regras eleitorais e facilitar o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são os TREs e os juízos eleitorais competentes que fazem a gestão das denúncias e exercem o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.

Como funciona o Pardal Móvel

O Pardal Móvel é um aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.

Para acessar a ferramenta, o usuário precisa se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br.

Apesar da necessidade de autenticação, o TSE informa que a identidade da pessoa denunciante permanece protegida por sigilo, independentemente da modalidade utilizada para acessar o aplicativo.

Depois de entrar no sistema, o eleitor pode escolher a opção para fazer uma nova denúncia ou consultar ocorrências já registradas.

Denúncia passa por classificação automatizada

No momento do registro, o usuário deve descrever a suposta irregularidade.

A partir dessas informações, um agente automatizado realiza uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias:

  • Propaganda eleitoral irregular na internet;
  • Outras formas de propaganda eleitoral irregular.

Antes do preenchimento dos demais campos, o aplicativo apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas relacionadas ao tipo de propaganda informado. A medida busca reduzir o número de denúncias incorretas ou sem fundamento.

A classificação sugerida pelo sistema pode ser alterada pelo próprio denunciante.

Eleitor pode anexar fotos, vídeos e áudios

Ao registrar a ocorrência, o usuário é responsável pelo preenchimento das informações solicitadas e pode anexar elementos que ajudem a demonstrar a situação relatada.

Entre os materiais que podem ser incluídos estão:

  • fotos;
  • vídeos;
  • áudios;
  • endereços eletrônicos relacionados à denúncia.

Depois do envio, o sistema gera um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento da ocorrência.

O acompanhamento pode ser feito pelo próprio aplicativo ou por meio de um endereço eletrônico encaminhado ao e-mail informado pelo denunciante.

O que acontece depois da denúncia?

As denúncias são encaminhadas aos órgãos da Justiça Eleitoral responsáveis pela análise das ocorrências.

No módulo administrativo do sistema, chamado Pardal ADM, os TREs e os juízos eleitorais podem fazer a gestão das informações recebidas, inclusive encaminhando ocorrências para as zonas eleitorais competentes.

Dependendo do caso, candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações mencionados em uma denúncia podem ser notificados eletronicamente para apresentar esclarecimentos, comprovar a regularização de uma situação ou juntar documentos.

A ocorrência também pode ser encaminhada para autuação no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE).

Nem toda denúncia deve ser feita pelo Pardal

A regulamentação também estabelece situações em que o Pardal Móvel não é o canal adequado.

Quando a ocorrência não estiver dentro das hipóteses atendidas pelo aplicativo, o sistema pode direcionar o usuário para outros canais.

Casos relacionados à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral podem ser encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).

Já denúncias relativas a crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação.

Propaganda eleitoral começou em 16 de agosto

O funcionamento do Pardal Móvel coincide com o início oficial da propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026.

De acordo com o calendário eleitoral do TSE, 16 de agosto é a data a partir da qual a propaganda eleitoral passou a ser permitida, inclusive na internet. A partir dessa data também foram autorizados comícios e outras atividades previstas no calendário eleitoral, observadas as regras estabelecidas pela legislação.

O TSE ressalta que a propaganda eleitoral está sujeita a uma série de regras e restrições previstas na legislação e nas resoluções da Justiça Eleitoral.

Como denunciar pelo Pardal Móvel

O procedimento básico envolve:

1. Acessar o aplicativo
O eleitor deve utilizar o Pardal Móvel em um smartphone ou tablet.

2. Fazer a autenticação
O acesso é realizado por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br.

3. Escolher a opção de nova denúncia
O usuário deve selecionar a opção para registrar uma ocorrência.

4. Descrever o caso
É necessário informar os detalhes da suposta irregularidade.

5. Conferir a classificação
O sistema fará uma classificação preliminar da ocorrência, que poderá ser alterada pelo denunciante.

6. Anexar provas
Fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos podem ser incluídos quando relacionados ao fato denunciado.

7. Enviar a denúncia
Após o registro, o sistema gera um protocolo para acompanhamento.

A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor forneça informações corretas e utilize o aplicativo para situações que efetivamente estejam dentro do escopo da ferramenta.

Serviço

Aplicativo: Pardal Móvel
Finalidade: denúncias de propaganda eleitoral irregular
Disponibilidade: smartphones e tablets
Autenticação: e-Título ou Gov.br
Início para as Eleições 2026: 16 de agosto
Órgãos responsáveis pela análise: Tribunais Regionais Eleitorais e juízos eleitorais
Regulamentação: Portaria TSE nº 451/2026

Fonte: Ascom/TSE
Foto: Abdias Pinheiro/ASCOM/TSE

Gostou da postagem? Compartilhe!